Direitos de Nacionalidade - Extradição

Art. 5°da CF

Direitos da Nacionalidade - extradição

A extradição é um ato de cooperação internacional
que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou
condenada por um ou mais crimes, ao país que a
reclama.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião;

Direitos da Nacionalidade - Extradição
Direitos da Nacionalidade - Extradição

Confira mais detalhes:
🔗Artigo 5º da Constituição Federal de 1988

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