Lei Penal no Espaço - Lugar do Crime

Direito Penal - Artigo 6

Lei penal no espaço - Lugar do crime

A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo
Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º:
“Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do Crime é o marco adotado para
estabelecer o momento (tempo) do cometimento
de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” (Teoria da atividade )
Mnemônico: LUTA
Lugar Ubiquidade
Tempo Atividade

Confira mais detalhes:
🔗Artigo 6 do Código Penal

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